Considerando-se o que dispõe o item 6.5.7 do Edital do Concurso, as redações são corrigidas separadamente por dois profissionais habilitados para tal, e, havendo discrepância nas avaliações feitas, a redação será submetida a um terceiro avaliador para sanar a discrepância e assim fazer a classificação dos textos que melhor se adequem às regras do edital no tocante à avaliação dissertativa, processo esse que tornam descabidos recursos para a prova de Redação. Entretanto, caso o candidato queira ter acesso ao espelho da correção de sua redação basta solicitá-lo à COPESE, lembrando que só foram corrigidas as redações dos candidatos colocados até quatro vezes o número de vagas ofertadas no certame. 6.5.7 A Prova de Redação, escrita em tipo de texto dissertativo em prosa, será idêntica para todos os candidatos, e corrigida pelo menos por 02 avaliadores independentes, sem a identificação dos candidatos: caso haja discrepância maior ou igual a 2,00 (dois pontos), entre as notas e a média das mesmas, será avaliada por um terceiro. A nota final será a média entre as duas mais elevadas. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, na Prova de Redação, obtiver nota inferior a 3,0 (três ponto zero).
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